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Termos e Condições Gerais TOURMA Viagens

Antes de clicar em reservar e finalizar a compra, leia atentamente e compreenda os termos, condições e regras do produto escolhido, que são definidos pelo fornecedor e informados por nós na página de compra.

Caso discorde de alguma das regras, não deverá prosseguir com a compra e não navegar pelo site. Utilizando o site, estará de acordo com os termos e condições.

Termos e condições:

Os termos e condições foram elaborados de acordo com a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n. 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

O presente tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de atividade econômica voltada à intermediação de serviços turísticos, nos termos do art. 27 da Lei Geral do Turismo.

1.1. As partes estabelecem que o CONTRANTE poderá efetuar o pagamento do valor total ou parcial supracitado diretamente para os fornecedores dos produtos e serviços intermediados e/ou a seu critério poderá disponibilizar tais valores para a CONTRATADA, que deverá repassar, por conta e ordem do CONTRATANTE, tais valores aos fornecedores dos produtos e serviços ora contratados.

1.2. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento de quaisquer das parcelas ajustadas, a CONTRATADA poderá optar, a seu exclusivo critério, pela imediata rescisão contratual com a cobrança de multa de 20% (vinte por cento), cujo valor poderá ser retido da quantia eventualmente já paga pelo CONTRATANTE, ou pela cobrança do valor devido, hipótese em que dar-se-á automaticamente o vencimento antecipado de todas as demais parcelas e incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente, a ser atualizado monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e acrescido de juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) ao mês a contar do inadimplemento até a data do efetivo pagamento. Em qualquer das duas hipóteses a CONTRATADA poderá imediatamente cobrar judicialmente o valor devido independentemente de prévia notificação do CONTRATANTE, sendo que também será de responsabilidade do CONTRATANTE o reembolso das despesas de cobrança, dos honorários advocatícios ora estabelecidos em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e das custas judiciais (arts. 389, 395 e 404 do Código Civil).

1.3. A CONTRATADA poderá solicitar documentação adicional ao CONTRATANTE, para sua segurança, para comprovação da titularidade e confirmação da compra.

2. DOS AJUSTES E ALTERAÇÕES NO OBJETO DO CONTRATO

2.1. A atividade da CONTRATADA é a intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados genericamente no Decreto n. 5.406/2005 e na Lei 11.771/2008.

2.2. A CONTRATADA não será responsável por eventual problema, perda ou dano, de qualquer natureza, que decorram de: (i) causas de força maior, tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, entre outros; (ii) fenômenos naturais, tais como terremotos, furacões, enchentes, avalanches, entre outros; (iii) modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui qualquer poder de previsão ou de controle.

3. DA RESERVA DE HOTÉIS E/OU CASAS

3.1. O CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento dos dados corretos dos CLIENTES que irão viajar exigidos pelos hotéis, de acordo com documento oficial de viagem exigido no país de destino, de modo que eventual problema na realização da reserva ou na própria hospedagem decorrente da imprecisão ou da incorreção dos dados por ele fornecidos será de sua exclusiva responsabilidade.

3.2. O CONTRATANTE declara ter ciência de que alguns hotéis exigem que o nome do titular da reserva seja o mesmo do que está gravado no cartão de crédito internacional apresentado como caução, razão pela qual o CONTRATANTE assume a responsabilidade de fazer a checagem prévia das exigências dos hotéis contratados para evitar dissabores durante a viagem, que não poderão ser atribuídos em hipótese alguma à CONTRATADA, que somente é responsável pela intermediação da contratação do serviço.

3.3. Dentre as opções apresentadas pela CONTRATADA, fica ajustado que a escolha do hotel e das características e configurações do quarto, regime de hospedagem e da hospedagem é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não garante eventuais solicitações especiais no hotel, tais como: (i) escolha do andar do apartamento, (ii) apartamento sem carpetes, (iii) cama extra ou berços, os serão solicitados pela CONTRATADA, mas não garantido, pois ficam sujeitos a disponibilidade na data do check-in.

3.4. Também é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE eventuais valores que vierem a ser cobrados no local da hospedagem, tais como taxa de resort, taxa de turismo e cidade, taxa de estacionamento, dentre outras.

3.5. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA não possui controle sobre os horários de entrada (check-in) e saída (check-out) dos hotéis que serão disponibilizados aos CLIENTES, de modo que estes últimos deverão observar os horários estabelecidos pelos hotéis nos quais estarão hospedados, que poderá variar de acordo com o tipo de acomodação contratada.

3.6. Caso for realizar o Check-in após às 18 horas, será de responsabilidade do CONTRATANTE comunicar diretamente o hotel acerca de tal fato, ou enviar e-mail para contato@tourmaviagens.com.br informando o atraso, com o prazo de 5 dias úteis de antecedência a fim de que a reserva não seja cancelada.

3.7. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de eventuais tarifas adicionais e multas decorrentes do atraso na desocupação dos quartos pelos CLIENTES.

3.8. Pedidos de alteração de reserva de hotéis e/ou de outros serviços já contratados deverão ser encaminhados por escrito para contato@tourmaviagens.com.br e serão executados de acordo com a disponibilidade e possibilidade de tais alterações. Nestas hipóteses, o CONTRATANTE e/ou os CLIENTES arcarão com as respectivas multas que eventualmente sejam aplicadas sobre a alteração de datas, quantidade e/ou idade dos hóspedes, dentre outras.

3.9. Na hipótese de cancelamento da reserva por iniciativa do CONTRATANTE, serão aplicadas as regras adotadas pelos respectivos hotéis, as quais podem variar, dependendo do prazo de antecedência da solicitação do cancelamento e do tipo de tarifa paga, que deverão ser consultadas diretamente pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar ciente de que não há a possibilidade de cancelamento para as tarifas “não reembolsáveis”, hipótese em que perderá o valor integralmente pago.

4. DO ALUGUEL DE VEÍCULO

4.1. Caso haja a contratação de aluguel de veículo por intermédio da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente de que a escolha da locadora, da categoria do veículo e das demais características (plano de cobertura do seguro, GPS, tanque de combustível, dentre outras) é de sua inteira responsabilidade, cabendo à CONTRATADA apenas a apresentação das opções disponíveis, de modo que a eventual divergência entre a categoria do veículo contratado e daquele efetivamente entregue pela locadora não poderá ser atribuído a ela.

4.2. O pagamento de valores cobrados decorrente de qualquer contratação adicional feita diretamente pelo CONTRATANTE com a locadora do veículo, sem a intermediação da CONTRATADA, será de sua inteira responsabilidade, visto que será assinado e acordado um contrato local diretamente com a locadora do veículo, constando todos os detalhes destas inclusões.

4.3. O CONTRATANTE declara ter ciência de que as locadoras exigem que o nome do titular da reserva seja o mesmo do que está gravado no cartão de crédito internacional apresentado como caução para a retirada do veículo e que, além da Carteira Nacional de Habilitação com validade durante todo o período da locação, o CONTRATANTE apresente a Permissão Internacional para Dirigir onde ela for exigida, razão pela qual o CONTRATANTE assume a responsabilidade de fazer a checagem prévia das exigências da locadora contratada para evitar dissabores durante a viagem, que não poderão ser atribuídos em hipótese alguma à CONTRATADA, que somente é responsável pela intermediação da contratação do serviço. O CONTRATANTE declara, ainda, ter ciência de que a Carteira Nacional de Habilitação provisória não tem validade internacional, assim como o cartão de crédito internacional sem o nome do titular da reserva gravado na frente do mesmo.

4.4. O CONTRATANTE declara ter ciência que em locações dentro do Brasil, o uso do veículo é para uso exclusivo em território brasileiro.

4.5. O CONTRATANTE declara ter ciência que em locações dentro do Brasil, no ato da retirada, a locadora escolhida fará uma análise cadastral, podendo negar a retirada do veículo. Nesse caso, o valor será reembolsado ao CONTRATANTE.

4.6. O CONTRATANTE declara ter ciência de que algumas locadoras de veículos exigem o pagamento de taxas adicionais em determinadas circunstâncias, como a devolução do veículo em local diferente de onde ele foi retirado, assim como eventuais cobranças do sistema de pedágio do país visitado de modo que a cobrança dos valores devidos será feita diretamente no cartão de crédito internacional apresentado pelo CONTRATANTE a título de caução para a contratação do serviço.

4.7. O CONTRATANTE deverá apresentar o voucher da locação do veículo devidamente impresso, no balcão da locadora, ou mesmo no ato de retirada do carro.

4.8. Na hipótese de solicitação de cancelamento da contratação do serviço de locação de veículo, o CONTRATANTE declara ter ciência de que estará sujeito à política de reembolso e de multas da locadora contratada, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.

5. DOS INGRESSOS, PASSEIOS E TRASLADOS

5.1. O CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que, por se tratar de produto que não é sujeito a reembolso e que não pode ser transferido para terceiros por ser pessoal, não se aplica o direito de arrependimento de que trata o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para a compra online de ingressos de parques, atrações, shows e demais eventos, de modo que eventual desistência por parte do CONTRATANTE implicará na perda integral do valor pago.

5.2. É de responsabilidade do CONTRATANTE ler atentamente e seguir todas as instruções contidas no voucher/ticket, assim como de imprimi-los e apresentá-los na entrada dos parques, atrações ou pontos de troca.

5.3. Os ingressos deverão ser utilizados pela mesma pessoa durante todo o seu período de validade, sendo obrigatória a apresentação de um documento com foto do titular do ingresso na portaria dos parques ou no ponto de troca do mesmo juntamente com o voucher/ticket impresso.

5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais datas de fechamento dos parques e/ou cancelamento de espetáculos, atrações, shows e demais eventos, de modo que o CONTRATANTE deverá consultar previamente a agenda oficial nos sites oficiais dos parques e dos organizadores.

5.5. Caso haja a possibilidade de alteração de características dos ingressos adquiridos, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento de eventuais valores adicionais cobrados pelos parques e/ou organizadores do evento.

5.6. Na hipótese de não ser efetivada a reserva feita pela CONTRATADA com as características contratadas (tipo do ingresso, data escolhida, setor escolhido, upgrade, prazo de validade, dentre outras), o CONTRATANTE será informado das opções de ingresso disponíveis, caso não atenda às necessidades do CONTRATANTE, o valor contratado será restituído ao CONTRATANTE.

5.7. Fica ajustado que o pagamento de despesas extras tais como estacionamento, “fura-fila”, refeições, bebidas, eventos especiais dentre outras, que não tenham sido previamente contratadas, será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

5.8. Caso haja a contratação de passeios e/ou traslados por intermédio da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá seguir as orientações constantes do voucher e se apresentar no local e no horário marcados, de modo que não haverá reembolso de nenhum valor caso isso não ocorra.

5.9. O CONTRATANTE declara estar ciente de que alguns passeios estão sujeitos a alterações e/ou cancelamentos por motivos climáticos, hipótese em que o reembolso dos valores pagos será feito pela empresa prestadora dos respectivos serviços, não tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade.

5.10. Na hipótese de cancelamento do passeio e/ou transfer por iniciativa do CONTRATANTE, serão aplicadas as regras adotadas pelos respectivos prestadores de serviços, as quais podem variar, dependendo do prazo de antecedência da solicitação do cancelamento e do tipo de tarifa paga, que deverão ser consultadas diretamente pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar ciente de que não há a possibilidade de cancelamento para as tarifas “não reembolsáveis”, hipótese em que perderá o valor integralmente pago.

6. DO SEGURO VIAGEM

6.1. Caso haja a contratação de seguro viagem por intermédio da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente de que a escolha da seguradora, do seguro, do valor da cobertura e das demais características é de sua inteira responsabilidade, cabendo à CONTRATADA apenas a apresentação das opções disponíveis, de modo que a eventuais problemas de cobertura não poderão ser atribuído a ela.

6.2. O CONTRATANTE declara ter lido as coberturas e os “Termos e Condições Gerais” da apólice de seguro antes do embarque, de modo que não poderá alegar ignorância acerca das características da contratação no futuro.

6.3. O CONTRATANTE declara ter ciência de que todo seguro viagem deve ser contratado para voos que saem e que retornam para o Brasil, compreendendo o período entre a data de embarque e a data de desembarque do passageiro, devendo ser informado no ato da contratação todos os dados exigidos pela seguradora de forma correta para evitar a possibilidade de negativa da cobertura contratada.

6.4. O CONTRATANTE declara ter ciência de que, na hipótese de sinistro, deverá acionar a seguradora por intermédio dos canais por ela indicados, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela comunicação à seguradora e consequente cobertura securitária.

6.5. Na hipótese de prolongamento da viagem, o CONTRATANTE declara ter ciência de que eventual pedido de prorrogação do seguro será analisado e aprovado pela seguradora, podendo esta negar a cobertura ou exigir prazo de carência para sua vigência, não podendo em tais hipóteses ser atribuída nenhuma responsabilidade à CONTRATADA.

6.6. O CONTRATANTE declara ter ciência de que após o início da vigência do seguro não será possível solicitar o cancelamento ou a redução do período contratado, de modo que não haverá o reembolso de nenhuma quantia.

6.7. Na hipótese de solicitação de alteração e/ou de cancelamento do seguro viagem antes da sua entrada em vigor, o CONTRATANTE declara ter ciência de que estará sujeito à política de reembolso e de multas da seguradora contratada, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.

7. DO CANCELAMENTO E DA PERDA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

7.1. A solicitação de cancelamento da viagem e/ou de qualquer outro serviço contratado, por qualquer motivo que seja, deverá ser formalizada por escrito pelo CONTRATANTE para contato@tourmaviagens.com.br. A CONTRATADA efetuará o reembolso do valor devido, que será calculado sobre a quantia total efetivamente paga pelo CONTRATANTE, excluindo-se o valor recebido por ela a título de taxas de administração, considerando, ainda, as seguintes penalidades:

a) Pedido formulado com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais do início da viagem: multa de 15% (quinze por cento)

b) Pedido formulado com antecedência de 29 (vinte e nove) dias ou menos do início da viagem: multa de 20% (vinte por cento)

7.2. Além da multa acima prevista, serão deduzidos do valor a ser reembolsado ao CONTRATANTE (i) a quantia referente aos tributos incidentes sobre a intermediação dos serviços de turismo objeto do contrato e efetivamente já pagos pela CONTRATADA; (ii) as despesas financeiras decorrentes do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE por intermédio de cartão de crédito; (iii) as multas cobradas pelos fornecedores e não passíveis de devolução de acordo com a “Política de Cancelamento” de cada um deles (companhias aéreas, transportadoras, receptivos, hotéis, ingressos, locação de carros, seguro viagem e demais serviços contratados) já que a CONTRATADA atua somente como intermediadora na contratação de terceiros que irão executar os serviços de turismo; e (iv) outras despesas que forem devidamente comprovadas e que não sejam passíveis de recuperação por parte da CONTRATADA.

7.3. Em caso de abandono ou da não utilização de qualquer serviço contratado após o início da viagem, por qualquer motivo que seja, não será concedido qualquer reembolso ao CONTRATANTE.

8. DOCUMENTAÇÃO

8.1. A apresentação dos documentos pessoais necessários para viajar e para ingressar nos eventos e atrações que estejam contemplados no programa é de responsabilidade exclusiva dos CLIENTES, assim como os bilhetes, “vouchers”, tickets e ingressos que lhe serão entregues pela CONTRATADA.

8.2. O CONTRATANTE está ciente e compromete-se a dar ciência aos CLIENTES de que para a realização da viagem será necessário portar os seguintes documentos:

a) adultos: carteira de identidade original emitida com menos de 10 anos em bom estado, ou RNE válido quando forem estrangeiros;

b) menores acompanhados dos responsáveis legais: carteira de identidade original ou passaporte válido (quando forem estrangeiros);

c) menores desacompanhados ou somente com um dos responsáveis legais: carteira de identidade original ou passaporte válido (quando forem estrangeiros) e autorização de viagem de acordo com a legislação vigente;

d) estrangeiros: passaporte válido.

b) VIAGENS INTERNACIONAIS:

a) adultos: passaporte válido para todo o período da viagem, ou dentro do período solicitado pelo país visitado, com exigência de 6 meses e visto válido exigido pelos países de destino;

b) menores acompanhados dos responsáveis legais: passaporte válido para todo o período da viagem, ou dentro do período solicitado pelo país visitado, com exigência de 6 meses e visto válido exigido pelos países de destino, e o documento comprovatório que comprovam a legalidade dos responsáveis;

c) menores desacompanhados ou somente com um dos responsáveis legais: carteira de identidade original ou passaporte válido (quando forem estrangeiros) e autorização de viagem de acordo com a legislação vigente. Caso o passaporte já contenha autorização para o menor viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais e este genitor o acompanhe na viagem, não será necessária a autorização mencionada acima;

d) estrangeiros: passaporte válido e RNE original; e

e) todos: carteira de vacinação e eventual internacionalização dela quando houver exigência por parte das autoridades imigratórias do país de destino.

e) todos: carteira de vacinação e eventual internacionalização dela quando houver exigência por parte das autoridades imigratórias do país de destino.

8.3. A Carteira de Identidade original, em bom estado de conservação e emitida há menos de 10 (dez) anos, é suficiente para viagens internacionais que tenham por destino algum dos seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. No caso de menores, além da Carteira de Identidade, nas mesmas condições mencionadas anteriormente, será necessária a autorização de viagem, de acordo com a legislação vigente, caso não esteja acompanhado dos seus responsáveis legais ou de apenas um deles.

8.4. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por eventuais problemas com documentos e/ou pagamento de taxas alfandegárias e afins, que são de responsabilidade pessoal de cada um dos CLIENTES.

8.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema que os CLIENTES possam ter com as autoridades de imigração (documentação incompleta, documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira) para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos. Caso a imigração não autorize a entrada dos CLIENTES no país, caracterizar-se-á cancelamento da viagem e rescindido o presente contrato, inclusive com a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Tendo em vista que a CONTRATADA efetua a intermediação dos serviços e/ou produtos ora adquiridos, recebendo o preço de intermediação/agenciamento para tanto, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Geral do Turismo, as partes acordam que o preço da intermediação/agenciamento já está incluso no valor mencionado no item 1.1., não sendo devido nenhum valor adicional a este título.

9.2. Com respaldo no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o presente contrato poderá ser objeto de execução de título extrajudicial, independentemente de qualquer notificação prévia para cobrança dos valores devidos.

9.3. Os bilhetes para transporte dos CLIENTES e “vouchers” de todos os serviços intermediados e fornecidos pela CONTRATADA são intransferíveis.

9.4. Nos programas objetos da presente contratação não se aplicam benefícios e incentivos de companhias aéreas, rede de hotéis e afins.

9.5. A presente contratação não inclui despesas com vistos, vacinas, documentação, refeições não mencionadas, bebidas, gorjetas, maleteiros, excesso de bagagem, gastos alfandegários e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas e afins.

9.6. Toda e qualquer reclamação do CONTRATANTE e/ou dos CLIENTES deverá ser encaminhada por escrito à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega efetiva do produto e/ou do término da execução do serviço, sob pena de decadência, conforme previsto no art. 26, I, e §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de automática e irrevogável quitação, sem qualquer ressalva.

9.7. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.